21 de set. de 2013

Extintores de Incêndio e leis estranhas

No final de semana passado acabei tendo que ir ao Hospital XV, aqui em Curitiba. Quando tive que esperar no corredor por uns 15 minutos, fiz uma coisa que costumo fazer para matar o tempo: ler qualquer coisa ao meu alcance. E neste dia a primeira coisa com muito texto que encontrei foi o extintor de incêndio do hospital.
O que me chamou atenção foi que, na parte de "dados técnicos", destacada na foto a direita que eu tirei do extintor, não estava marcado qual dos pós estava contido no extintor. Normalmente quando eu vejo um campo com várias opções em uma embalagem ou etiqueta eu espero que uma das opções esteja marcada.
Este detalhe me fez prestar mais atenção no extintor e continuar a ler o que estava escrito na etiqueta do fabricante.
E olha que, logo ao lado, a "capacidade extintora" (destacada na foto a esquerda) dele também não estava marcada, ao contrário do "peso líquido", que mostra que o fabricante estava identificando pelo menos uma das informações de sua etiqueta.
Resolvi pesquisar um pouco e encontrei uma norma do INMETRO que diz que estas informações são prescritivas, ou seja, deveriam estar presentes e serem verificadas a cada inspeção do extintor.
E aí vem o mais curioso: como é que o extintor foi certificado pelo menos 4 vezes, com selo de verificação e tudo, e ninguém olhou para este ponto da norma de inspeção?
Eu sei que o Brasil é cheio de normas que não tem absolutamente nada a ver e que muitas deles deveriam ser saneadas e melhoradas, mas se uma norma existe, porque simplesmente não é cumprida? E se são feitas normas complexas que não são cumpridas nem fiscalizadas, porque fazê-las em primeiro lugar?

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